A Diretiva sobre Equipamentos Sob Pressão (PED) 2014/68/UE é o regulamento fundamental da União Europeia que rege o projeto, a fabricação e a avaliação de conformidade de equipamentos sujeitos à pressão. Para fabricantes de válvulas, se um produto tiver uma pressão máxima admissível PS > 0,5 bar e um diâmetro nominal > DN25, a conformidade com a PED é obrigatória — e a marcação CE deve ser aplicada antes que o produto possa ser colocado legalmente no mercado do Espaço Econômico Europeu.
A PED classifica os equipamentos em quatro classes de risco (Categoria I a IV) com base na pressão, no volume e no grupo de fluido (Grupo 1 = fluidos perigosos; Grupo 2 = todos os demais fluidos). Categorias superiores exigem procedimentos de avaliação da conformidade cada vez mais rigorosos: a Categoria I permite a autodeclaração pelo fabricante (Módulo A), enquanto a Categoria IV exige o exame completo do tipo, além de auditoria abrangente do sistema de garantia da qualidade por um Organismo Notificado (Módulo H ou combinação G+D).
Para a maioria das válvulas sanitárias industriais, cujas pressões de trabalho normalmente variam na faixa PN10–PN40 e cujos meios são classificados como líquidos do Grupo 2, os produtos geralmente se enquadram nas Categorias I ou II — exigindo, respectivamente, autodeclaração com retenção do dossiê técnico ou envolvimento de um Organismo Notificado para controle interno da produção. Os produtos da AVM estão em conformidade tanto com a PED quanto com a Diretiva Máquinas (2006/42/CE), com a marcação CE aplicada legalmente para autorizar sua colocação no mercado europeu.
Os principais requisitos técnicos da Diretiva Equipamentos de Pressão (PED) incluem: os materiais devem estar em conformidade com normas harmonizadas reconhecidas (por exemplo, EN 10088-1 para aços inoxidáveis) ou submeter-se a uma avaliação específica de materiais; os cálculos de projeto devem seguir normas harmonizadas de projeto (EN 12516 para classificações pressão-temperatura; EN 12266 para requisitos de ensaios); e a fabricação deve ocorrer dentro de um sistema de gestão da qualidade controlado.

O Dossiê Técnico do fabricante normalmente compreende: desenhos de projeto e cálculos de resistência; certificados de materiais (EN 10204 Tipo 3.1); especificações de procedimentos de soldagem e qualificações de soldadores (quando aplicável); relatórios de ensaios não destrutivos (quando aplicável); registros de ensaios hidrostáticos ou pneumáticos; e a Declaração UE de Conformidade (DoC).
O caminho para a marcação CE para exportadores chineses de válvulas geralmente segue estas etapas: determinar as diretivas aplicáveis e a classificação do equipamento → selecionar o(s) módulo(s) de avaliação da conformidade → elaborar o Dossier Técnico → envolver um Organismo Notificado (TÜV, Bureau Veritas, SGS, Lloyd's, etc.), quando exigido → emitir a Declaração UE de Conformidade → aplicar a marcação CE.
A AVM exporta produtos desde 2006 e possui ampla experiência na navegação dos requisitos de acesso ao mercado europeu. O sistema de qualidade ISO 9001 da empresa apoia a conformidade tanto com a Diretiva PED quanto com a Diretiva Máquinas. Para clientes com requisitos de exportação para a Europa, a AVM fornece pacotes completos de dossiês técnicos CE, garantindo uma desembaraço aduaneiro fluido e conformidade com a fiscalização de mercado nos países de destino.
